MP/TO Apura Possível Improbidade Administrativa e Perseguição Política Contra Professor Concursado e Ex-Vereador em Taguatinga (TO)

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MP/TO), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Taguatinga, instaurou procedimento para apurar denúncia de possível prática de improbidade administrativa, abuso de poder e desvio de finalidade atribuídos ao Prefeito Municipal, Paulo Roberto Ribeiro, e ao Secretário Municipal de Administração, Fagner Moreira Viana.

A representação formulada pelo professor concursado e ex-vereador Edilson Luiz Rocha aponta que a gestão municipal reteve por mais de 60 dias, de forma imotiva e sem deliberação, o seu pedido de retorno à regência de classe após o término do mandato eletivo. O caso, que já contou com decisão liminar favorável ao servidor no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), levanta alertas sobre o uso da máquina pública para retaliação política e os riscos financeiros gerados ao erário.

A Saga Administrativa e a Intervenção JudicialConforme constam nos autos do procedimento autuado sob o nº 2026.0010771, Edilson Luiz Rocha é docente do quadro efetivo do Município. Após o encerramento do seu mandato na Câmara Municipal, protocolou formalmente em 2 de dezembro de 2024 o requerimento para revogação de sua licença política e imediato retorno às salas de aula.

Diante da omissão da Secretaria de Administração, o servidor reiterou o pedido via Notificação Extrajudicial em 21 de janeiro de 2025. Sem resposta por mais de dois meses, impetrou o Mandado de Segurança nº 0000184-86.2025.8.27.2738/TO.

Em decisão proferida em 10 de fevereiro de 2025, o Juiz de Direito Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, deferiu liminar ordenando a análise e o reingresso do professor no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sob pena de multa diária. Na decisão, o magistrado assentou que:

“A demora superior a 60 dias na análise de um requerimento cujo prazo máximo de resposta é de 30 dias, sem qualquer justificativa fundamentada, transcende o mero atraso administrativo e configura abuso de poder…”

Ingerência Politicagem e Danos ao Interesse Público Especialistas em Direito Público apontam que a retenção imotivada do retorno do docente afronta os princípios constitucionais da Impessoalidade, Moralidade e Eficiência (Art. 37, caput, da CF/88).

Ao privar a rede pública municipal do trabalho de um servidor efetivo e qualificado, a administração causa prejuízo direto aos estudantes da rede de ensino. Paralelamente, o impasse expõe o município ao risco de condenações patrimoniais — como o pagamento retroativo de salários não usufruídos por omissão do Estado e a incidência de multas judiciais (astreintes), que podem gerar direito de regresso contra os gestores responsáveis.

O caso foi admitido pela Ouvidoria-Geral do MP/TO em junho de 2026 e encaminhado à Promotoria local, que agora avalia se a omissão configurou ato doloso de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92)

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