MP orienta ex-presidente da Câmara de Novo Alegre a evitar constrangimento de servidores durante fiscalizações

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arraias, expediu na última quinta-feira, 02, recomendação ao ex-presidente da Câmara Municipal de Novo Alegre, vereador Josemar Alves dos Santos, para que adeque sua atuação fiscalizatória e evite práticas que possam constranger ou expor servidores públicos durante o exercício da função.

Redes

A medida foi adotada no âmbito do Inquérito Civil Público nº 2025.0006229, que apura a conduta do parlamentar ao ingressar em repartições públicas municipais para realizar filmagens de funcionários durante o expediente, com posterior divulgação das imagens em redes sociais pessoais.

Com caráter preventivo e pedagógico, o Ministério Público busca orientar a atuação do agente político, estabelecendo limites claros entre o exercício legítimo da fiscalização e condutas que possam configurar abuso de direito.

Segundo o órgão, a atividade fiscalizatória exercida por vereadores é garantida pela Constituição e constitui instrumento essencial de controle da administração pública. No entanto, essa prerrogativa deve ser exercida em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

O MPTO destaca que a captação de imagens em ambientes públicos pode ser admitida quando voltada à comprovação de falhas estruturais ou irregularidades administrativas. Por outro lado, adverte que a exposição individualizada de servidores, especialmente com potencial de gerar constrangimento, humilhação ou ataques virtuais, extrapola os limites da função parlamentar.

“A atuação do agente político deve se restringir à produção de elementos probatórios e ao encaminhamento das informações aos órgãos competentes, não sendo admissível a utilização dessas ações para promoção pessoal ou exposição indevida de servidores”, pontua o promotor de Justiça Gustavo Schult Júnior, responsável pelo caso.

A recomendação também ressalta que a imunidade parlamentar não é absoluta e não autoriza práticas que violem a honra, a imagem e a dignidade dos agentes públicos. Nesse sentido, o Ministério Público alerta para o risco de caracterização de ilícitos civis e criminais em situações de “espetacularização” ou chamado “linchamento virtual”.

Orientações do Ministério Público

Entre as medidas recomendadas ao parlamentar, estão:

  • Atuar estritamente no papel de fiscalizador, com foco na identificação de irregularidades estruturais ou de gestão;
  • Encaminhar eventuais provas aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunal de Contas;
  • Evitar condutas que resultem em constrangimento, humilhação ou coação moral de servidores;
  • Abster-se de direcionar filmagens aos rostos de funcionários ou divulgar conteúdos descontextualizados nas redes sociais.

Prazo e possíveis consequências

Material de referência geográfica

O vereador deverá encaminhar manifestação formal à Promotoria de Justiça no prazo de 30 dias, informando se acatará a recomendação e quais medidas adotará para seu cumprimento.

O MPTO adverte que o descumprimento poderá ensejar a adoção de medidas judiciais, incluindo ações por improbidade administrativa, responsabilização por danos morais e eventual responsabilização criminal, a depender da gravidade das condutas.

Ao expedir a recomendação, o Ministério Público reforça seu papel institucional de orientar agentes públicos e prevenir irregularidades, buscando assegurar que o exercício da função fiscalizatória ocorra dentro dos limites legais e em respeito aos direitos fundamentais dos servidores.

 

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