A Justiça do Trabalho condenou o diretório estadual do MDB do Tocantins em ação movida pela jornalista Luzinete Pereira Martins e determinou o envio de cópias da sentença à Polícia Federal (PF), ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de fatos apontados durante o processo. A decisão, assinada pelo juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, diferenças no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa rescisória.
O processo envolve o diretório estadual da legenda, atualmente presidido pelo deputado federal Alexandre Guimarães (MDB), pré-candidato ao Senado nas eleições deste ano. Procurado pela Folha do Girassol, o MDB informou que recorrerá da decisão e atribuiu a maior parte dos fatos discutidos na ação à gestão anterior do diretório estadual.
Na ação, a jornalista afirmou que trabalhou para o partido entre agosto de 2019 e agosto de 2025 sem receber integralmente pelas horas extras realizadas e relatou interrupções frequentes no intervalo destinado às refeições. Após ouvir testemunhas e analisar as provas apresentadas, a Justiça concluiu que havia prestação habitual de jornada extraordinária, sobretudo durante períodos de filiações partidárias e de atendimento a lideranças políticas do interior do Estado.
A sentença também apontou falhas no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a decisão, os extratos apresentados pela trabalhadora indicam ausência de depósitos em diferentes períodos do contrato, enquanto a documentação apresentada pela defesa não comprovou o recolhimento individualizado dos valores. O MDB foi condenado a regularizar os depósitos pendentes e complementar a multa de 40% incidente sobre o fundo.
Ao determinar o envio do processo aos órgãos de controle, o magistrado afirmou que há indícios de descontos realizados no salário da funcionária sem o correspondente repasse à Caixa Econômica Federal.



Desvio de função
Outro ponto destacado na sentença envolve o depoimento do preposto do MDB Tocantins, Marcos Domingues Pires. Segundo a transcrição obtida pela Folha do Girassol, ele afirmou atuar no setor financeiro do diretório estadual desde abril de 2024, mas declarou manter vínculo funcional com o gabinete do deputado federal Alexandre Guimarães, na Câmara dos Deputados.
Ao juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, Marcos informou que exerce suas atividades no Tocantins e que não acompanha o parlamentar em viagens. Diante das informações prestadas, o magistrado determinou o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para que seja apurada eventual utilização irregular de recursos públicos, caso haja elementos que justifiquem essa conclusão.
MPT instaurará procedimento
Em documento juntado aos autos no último dia 8 de julho, o Ministério Público do Trabalho informou que instaurará procedimento para apurar as supostas irregularidades relacionadas aos descontos e recolhimentos do FGTS mencionados na sentença.
O órgão comunicou que tomou ciência da decisão judicial e adotará as providências cabíveis no âmbito de sua competência. A condenação foi fixada provisoriamente em R$ 130 mil, valor que ainda será atualizado durante a fase de liquidação da sentença.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.


Outras ações
Além do processo julgado pela Justiça do Trabalho, a Folha do Girassol está levantando informações de que outros quatro ex-funcionários do diretório estadual do MDB também teriam ajuizado ações trabalhistas contra a legenda. A reportagem apura a existência desses processos e o teor das respectivas demandas.
O que diz Alexandre?
A Folha do Girassol encaminhou pedido de esclarecimentos ao presidente estadual do MDB, deputado federal Alexandre Guimarães, por meio da assessoria de comunicação do parlamentar. Em nota, o MDB Tocantins informou que irá recorrer da sentença e afirmou que a maior parte dos fatos discutidos na ação refere-se ao período da gestão anterior do diretório estadual, presidida pelo ex-governador Marcelo Miranda. O partido também declarou que prestará esclarecimentos aos órgãos de controle, caso seja solicitado, sustentou que não há incompatibilidade na atuação do tesoureiro Marcos Domingues Pires e confirmou a existência de outras duas ações trabalhistas em tramitação envolvendo o diretório estadual. Além do processo julgado pela Justiça do Trabalho, o MDB Tocantins informou que tramitam atualmente outras duas ações trabalhistas envolvendo ex-funcionários da legenda. Segundo o partido, as demandas estão relacionadas, em sua maior parte, a contratos iniciados durante a gestão anterior do diretório estadual e seguem em tramitação no Judiciário.
Leia a nota na íntegra:
NOTA MDB TOCANTINS
A ação trabalhista em questão refere-se a um contrato de trabalho iniciado em 1º de agosto de 2019, sendo que a ex-funcionária permaneceu vinculada ao partido até 5 de agosto de 2025. Desse período, aproximadamente cinco anos correspondem à gestão anterior do diretório estadual do MDB, presidida pelo ex-governador Marcelo Miranda, e cerca de um ano à atual gestão.
O MDB Tocantins respeita as decisões do Poder Judiciário, mas não concorda com a sentença e, por esse motivo, interporá os recursos cabíveis, oportunidade em que apresentará os esclarecimentos e fundamentos de sua defesa.
Quanto ao encaminhamento de cópias do processo ao MPF, ao MPT e à Polícia Federal, o partido recebe a determinação com tranquilidade e prestará todos os esclarecimentos que eventualmente forem solicitados pelos órgãos competentes.
Em relação ao senhor Marcos Domingues Pires, houve um equívoco que será oportunamente esclarecido no processo. Ele exerce regularmente suas atividades do gabinete parlamentar e, no âmbito partidário, ocupa o cargo estatutário de tesoureiro, sem vínculo empregatício com o MDB, não havendo incompatibilidade entre essa função e suas atribuições no gabinete.
Sobre a existência de outras ações trabalhistas, tramitam atualmente duas demandas judiciais, também relacionadas, em sua maior parte, a contratos iniciados durante a gestão anterior do diretório estadual. Esses processos seguem seu curso regular e serão tratados nas instâncias competentes.
Por Márcia Alves









