Prefeito tocantinense perde ação contra vereador por críticas em grupo de WhatsApp

Além de negar a indenização de R$ 10 mil solicitada pelo prefeito, o magistrado também recusou o pedido para que o vereador fosse obrigado a fazer uma retratação pública.

A Justiça do Tocantins rejeitou o pedido de indenização apresentado pelo prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Kedson Machado Alves, contra o vereador Gustavo Barros Lima por mensagens publicadas em um grupo de WhatsApp sobre a administração municipal. Na sentença, o Judiciário entendeu que as manifestações do parlamentar estavam ligadas ao exercício do mandato e, por isso, são protegidas pela imunidade parlamentar.

A decisão, assinada pelo juiz Jordan Jardim, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi proferida no último dia 7 de julho, no processo nº 0001120-20.2025.8.27.2736. Além de negar a indenização de R$ 10 mil solicitada pelo prefeito, o magistrado também recusou o pedido para que o vereador fosse obrigado a fazer uma retratação pública.

A ação teve origem em mensagens divulgadas no grupo de WhatsApp “Ponte Alta Urgente”. Nas publicações, Gustavo Barros questionava a contratação de uma consultoria pela Secretaria Municipal de Educação e levantava dúvidas sobre uma possível perseguição a servidores públicos. Kedson Machado alegou que as declarações eram falsas e ofensivas à sua honra.

Em sua defesa, o vereador afirmou que atuava dentro de sua atribuição constitucional de fiscalizar os atos da administração pública e que suas manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato. A sentença também cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 469 da repercussão geral), segundo o qual essa proteção pode alcançar manifestações feitas em redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que guardem relação com a atividade parlamentar.

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